A procuração é um documento através do qual uma pessoa outorga à outra (mandatário) poderes para agir em seu nome (mandante) em determinados atos.

 

DA CAPACIDADE DO MANDANTE:

 

Nos termos do artigo 654 do Código Civil, “todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”.

Considera-se pessoas juridicamente capazes todos os maiores de 18 anos ou emancipados, aptos para adquirir direitos e contrair obrigações.

Cumpre destacar que os absolutamente incapazes (menores de 16 anos de idade; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade) e os relativamente incapazes (menores de 16 e menor que 18 anos; ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos), também podem firmar procuração desde que assistidos por seus tutores legais.

 

O QUE É NECESSÁRIO CONTER EM UMA PROCURAÇÃO:

 

  • Nome;
  • Qualificação e domicílio das partes envolvidas;
  • Objetivo da procuração;
  • Extensão dos poderes;
  • Indicação do lugar;
  • Data – para dar conhecimento de quando passou a ter validade.

 

Importante destacar a necessidade da extensão dos poderes, pois, conforme disposto no artigo 661 do Código Civil, “o mandato em termos gerais só confere poderes de administração”.

Desta forma, para “alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos” nos termos do § 1º do citado artigo.

Nesse mesmo sentido dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil: “A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”.

 

QUAIS OS TIPOS DE PROCURAÇÃO:

 

Existem dois tipos de procuração – a pública e particular.

A procuração pública é lavrada por um tabelião, registrada em livro próprio no cartório de notas. É um documento que constitui fé pública.

A procuração por instrumento particular poderá ser feita pelas próprias partes, não envolvendo qualquer ato público. É um documento privado.

 

EXTINÇÃO DA PROCURAÇÃO:

 

Extingue-se a procuração pela revogação (por parte do mandante) ou pela renúncia (por parte do mandatário), ambas a qualquer tempo; pela morte ou interdição de uma das partes (mandante ou mandatário); pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou mandatário para exercê-los; pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.