Anteprojeto de Lei Anticrime do Dr. Sérgio Moro

 

Muito tem se falado, desde a apresentação da proposta, do Anteprojeto de Lei Anticrime do Ministro da Justiça, Dr. Sérgio Moro.

O projeto abrange alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Crimes Hediondos.

Portanto, o foco do projeto é o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

Para o Ministro Sérgio Moro, esses principais focos estão interligados e se afetam diretamente.

Logo, essa é a razão de priorizá-los e atacá-los de forma integrada.

 

Os principais pontos do projeto anticrime são:

 

  • A criminalização do Caixa 2:

Passa a ser tipificado como crime os atos de arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores não declarados à Justiça Eleitoral.

 

  • Prisão após segunda instância:

O projeto torna regra a prisão após condenação em segunda instância no processo penal.

Uma vez que esta posição já é adotada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos, pelo projeto, passaria a constar em lei.

 

  • Mudança no regime inicial de cumprimento de pena para crimes contra a administração pública:

A proposta prevê o regime fechado para início de cumprimento de pena para condenados nos crimes de:

Corrupção passiva, corrupção ativa e peculato.

Hoje, a legislação estabelece regime fechado apenas para condenações acima de 8 anos.

 

  • Mudança no regime inicial de cumprimento de pena de crime com uso de arma de fogo:

O projeto prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes cometidos com uso de armas de fogo.

 

  • Mudança na regra de progressão do regime para crime hediondo com morte:

Em condenações por crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá ter o benefício de progressão do regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprimento de, no mínimo, três quintos da pena.

Hoje, o condenado pode conseguir o benefício após cumprimento de dois quintos da pena.

 

  • Confisco de bens:

Condenados em penas de mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.

Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.

 

  • Combate às organizações criminosas:

A proposta altera o texto da Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa, ampliando o conceito e fixando novas regras para prisão de líderes e integrantes, incluindo a possibilidade de condenados por organização criminosa e portadores de armas iniciarem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e sem direito à progressão de regime.

Ainda, amplia a permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais de um para três anos.

 

  • Pagamento de multa:

O texto apresenta a alteração no pagamento das multas fixadas.

Assim, as multas fixadas devem ser pagas em até dez dias depois de iniciada a execução provisória ou definitiva da pena.

 

  • Arma de fogo:

O projeto prevê o aumento de pena em metade para guardas municipais que pratiquem atividades desportivas ligadas a tiro ou agentes de segurança com condenações anteriores que sejam condenados em crimes como tráfico de armas e porte ilegal de arma de fogo.

 

  • Condenações pelo Tribunal do júri:

A proposta altera o Código de Processo Penal para que as condenações por assassinatos pelo Tribunal do Júri sejam cumpridas imediatamente.

 

  • Legítima defesa: 

O projeto prevê alterações no julgamento de crimes em legítima defesa.

Bem como permite redução de penas ou sua inaplicabilidade e fixa critérios para definição de situações consideradas ações de defesa para policiais em serviço.

 

  • Plea bargain:

O pacote inclui a “plea bargain”.

Termo em inglês que se refere à confissão de crimes por parte do acusado, que terá como benefício a negociação da pena.

Este instituto, novo na legislação pátria, visa:

– Reduzir os custos do processo judicial

– Dar agilidade à sua tramitação

– Ser solucionado sem um julgamento demorado e caro aos cofres públicos.

 

  • Alteração na alimentação do Banco Nacional de Perfil genético:

A proposta altera a Lei de Execução Penal e a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético.

Fixando a identificação do perfil genético pela extração do DNA do condenado por crime doloso na chegada à unidade prisional e, para aqueles que não foram identificados na chegada, a identificação deverá ser realizada durante o cumprimento da pena.

Outra mudança importante é quanto ao tempo de manutenção das identidades no banco de dados:

Haverá exclusão dos perfis genéticos no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, após 20 anos do cumprimento da pena.

Hoje, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de prescrição do crime.

 

O processo de mudança…

 

O anteprojeto da lei anticrime integra a lista de metas prioritárias do governo Bolsonaro.

Visto que não se pretende resolver todos os problemas de imediato, mas liderar o processo de mudança com o projeto de lei anticrime.

Embora muito debatido pela sociedade e o meio jurídico, o projeto encaminhado à Câmara dos Deputados ainda terá um caminho longo a percorrer pelas Comissões antes de ser colocado para votação e, posteriormente, apreciado pelo Senado, para só então ser levado à sanção do Presidente da República.